Termos & Condições


Se eventualmente a encomenda não for entregue nas melhores condições, agradecemos que entre em contacto connosco para resolvermos a situação.


De acordo com Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigo 6.º, as devoluções poderão ser efetuadas de acordo com as seguintes cláusulas:


1 - Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo máximo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.


2 - Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:


a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua receção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;


b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;


c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da receção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;


d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de receção dessas informações.


3 - Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da receção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.


4 - Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.·


5 - Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de receção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.


Garantia limitada: Não poderá ser exigida qualquer responsabilidade por danos causados pelo uso anormal ou contrário às normas prescritas de uso ou manutenção correta dos nossos produtos.